REVISÃO DA VIDA TODA FOI APROVADA – VOCÊ SABE O QUE É E SE TEM DIREITO?
Depois de anos aguardando, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 01 de dezembro de 2023, o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda – INSS”.
A “revisão da vida toda – INSS” se refere a um processo pelo qual a pessoa que já se aposentou ou recebe pensão pelo INSS pode solicitar uma revisão do cálculo do benefício de aposentadoria, com base em todo o período de contribuição ao INSS e não só por determinado período. Isso pode resultar em um considerável aumento no valor do benefício.
O STF tornou possível a aplicação mais favorável ao pensionista ou aposentado firmando tese de repercussão geral:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Diante desse entendimento, para os segurados ou pensionistas filiados antes da edição da lei, a regra transitória para cálculo do benefício abrangia apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, ou seja, os salários que fossem mais altos antes de 1994 eram excluídos. Período em que se implementava o Plano Real, tendo a intenção de controlar a hiperinflação. Já a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo, o que pode se tornar mais vantajoso para o segurado.
O objetivo é avaliar a contribuição e os rendimentos do aposentado ou pensionista ao longo de sua carreira para garantir que o valor do benefício esteja de acordo com o que é devido. Se houver alguma diferença, o valor do benefício pode ser reajustado.
Mas calma! O benefício não beneficia todos os segurados do INSS, existem alguns requisitos para requerer o benefício.
A revisão da vida toda pode ser solicitada por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que atendam aos seguintes requisitos:
- Ter iniciado o período contributivo antes de 1991;
- Não tenham solicitado anteriormente a revisão da vida toda;
- Aposentadoria antes de 2019;
- Não terem sido beneficiários de qualquer outra revisão de benefício previdenciário realizado pelo INSS;
- Estar com o benefício ativo e não ter sido cancelado ou suspenso.
- A data de início do benefício (DIB) precisa ser maior ou igual a 29/11/1999;
Se você não cabe nas regras acima, fique tranquilo! Você precisa procurar um especialista para verificar se o seu caso cabe em alguma exceção. É importante destacar que esses são os requisitos gerais e que existem outras condições específicas que podem variar de acordo com a modalidade de aposentadoria e o período de contribuição.
Fale com um advogado para saber se você tem direito ou não.