Gratificação de Risco de Atividade Militar – Tudo o que você precisa saber sobre a GRAM em 2022 e o que esperar em 2023.

Em 2022 diversos escritórios de advocacia foram procurados por militares inativos e pensionistas buscando a possibilidade da implementação da GRAM – GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE MILITAR.

As ações ajuizadas estavam sendo proferidas de maneira favorável aos militares pela maioria dos Juízes das Varas e Juizados da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro. Ocasião em que gerou altas demandas e se iniciou uma luta judicial em busca dos miliares e pensionistas em busca da implementação da GRAM.

 

Linha do tempo:

EC 20/98 – Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição, alterou a Aposentadoria por Tempo de Serviço para Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e extinguiu a Aposentadoria Proporcional. Garantiu paridade e integralidade.

EC 41/03 – Determinou o fim da integralidade e da paridade para todos os servidores. Quem já estava aposentado ou quem já recebia a pensão em nada foi alterado.

EC 47/05 – Regulamentou as regras de transição para todos os servidores que já estavam aposentados e para os que estavam para se aposentar, afim de garantir que as futuras pensões decorrentes desses servidores tivesse direito a paridade.

EC 70/ 12 – Inseriu o art. 6º-A na EC nº 41/2003. Restabeleceu a regra da integralidade para as aposentadorias por invalidez de servidor público em caso de doença grave, retomando a regra anterior, que assegurava aos aposentados por invalidez por doença grave proventos correspondentes a 100% do que recebiam na ativa.

EC 103/19 – Assegura o direito adquirido dos servidores federais à aposentadoria, cujos requisitos foram implementados até a data de promulgação da emenda, bem como a sua reprodução pelos entes estaduais, municipais e distrital, ao legislarem sobre as aposentadorias e pensões de seus servidores. Reafirma que cabe aos Estados legislar de forma específica sobre proventos e aposentadorias, cabendo a União legislar sobre regras gerais.

LEI ORDINÁRIA Nº 9537, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 – Lei estadual RJ que dispõe sobre o sistema de proteção social dos militares do Estado do rio de Janeiro, alterando a LEI ESTADUAL 279/79. Garante a integralidade e a paridade entre ativos e inativos a partir de 01/01/22.

 

A Lei Estadual nº 9.537/21 (SPSMERJ) em seu art. 19-A criou a Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), sendo fixada no percentual de 62,50% tendo por base de cálculo o somatório do soldo e eventual diferença de soldo, Gratificação de Habilitação Profissional e Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou Bombeiro Militar, abaixo in verbis:

DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE MILITAR

Art. 19-A. A Gratificação de Risco da Atividade Militar é fixada no percentual de 62,50% (sessenta e dois por cento e cinquenta centésimos), tem base de cálculo correspondente ao somatório do soldo e eventual diferença de soldo, Gratificação de Habilitação Profissional e Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou Bombeiro Militar, e é devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.

 

Nesse sentido compreende-se que tal Gratificação (GRAM) seria devida ao militar do Estado do Rio de Janeiro em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, os militares e pensionistas, embora hoje reformados, se sacrificaram e MUITO em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade, cumprindo seu dever perante o Estado.

Em relação aos processos da GRAM, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vem se posicionando contrariamente a tese por nós defendida. Já temos jurisprudência consolidada acerca da não incorporação da GRAM aos militares Inativos.

Abaixo listamos recentes decisões que indeferiram a incorporação da GRAM aos vencimentos dos militares Inativos, em sede de Recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

(0060298-81.2022.8.19.0001 – RECURSO INOMINADO. Julgamento: 19/10/2022)

(0010564-61.2022.8.19.0002 – RECURSO INOMINADO.  Julgamento: 18/10/2022)

(0009853-56.2022.8.19.0002 – RECURSO INOMINADO. Julgamento: 18/10/2022)

(0133520-82.2022.8.19.0001 – RECURSO INOMINADO. Julgamento: 18/10/2022)

(0033044-36.2022.8.19.0001 – RECURSO INOMINADO. Julgamento: 12/1022022)

(0014701-86.2022.8.19.0002 – RECURSO INOMINADO. Julgamento: 18/10/2022)

 

A própria ASSINAP, emitiu uma nota de comunicação e informação sobre o processo da GRAM:

AÇÃO COLETIVA DO GRAM: MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0023050-84.2022.8.19.0000

A ASSINAP, no cumprimento do seu dever de prestar INFORMAÇÃO e agir com TRANSPARÊNCIA, vem comunicar que:

  1. No dia 31 de Outubro de 2022, foi publicado o Acórdão, no qual não prosperou o Recurso interposto pela ASSINAP;

  2. Infelizmente, a ASSINAP se vê prejudicada ante uma decisão que por mais que receba o nosso respeito, nos deixa indignados. O Poder Judiciário repete os erros já citados anteriormente em vídeos e informes desta associação;

Importante destacar que os processos que tiveram decisões liminares favoráveis também foram reformados (modificados) pelo tribunal.

Recebemos várias sentenças e liminares sendo providas, porém sendo modificadas em sede recursal para ser reformada para improcedência. Isso significa que ainda que o cliente tenha tido um resultado favorável no processo em Liminar e em Primeira Instância, poderá ter seu pedido negado judicialmente na Segunda Instância. O que ocorreu no presente caso.

Portanto, de acordo com o entendimento consolidado da Turma Recursal do Rio de Janeiro, de que a GRAM possui caráter pro labore faciendo, sendo paga (e concedida) aos militares da ativa, sem qualquer previsão de extensão aos inativos.

Importante frisar nossa tamanha decepção com os julgamentos, visto que acompanhamos todos os processos, nossos ou não, sobre a GRAM. Além de uma perda injusta para o cliente, temos uma perda de expectativa quanto a melhora dos processos envolvendo aumento aos militares.

 

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